Decreto de Ereção Canônica | Paróquia de Nossa Senhora da Piedade | Arquidiocese de Salvador 016/25

   

 Arquidiocese de Salvador 

DOM FELIPE JOSE CARDEAL NASCIMENTO 
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA E PORTO-SANTA RUFINA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO PRIMAZ DE SALVADOR


A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização, dentro do território de nossa Arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia elevando: Paróquia de Nossa Senhora da Piedade Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Paróquia. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do arcebispo arquidiocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão da São Francisco Xavier, padroeiro de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos dessa Nossa Paróquia.

Dado e passado em Salvador, aos 15 dias do Mês de Outubro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.

  Dom Felipe José Cardeal Nascimento OFM.Cap
Cardeal-Bispo di Óstia e Porto-Santa Rufina
Arcebispo Primaz de Salvador

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