Arquidiocese de Salvador - Provisão Canônica | 009/2025

 

 Arquidiocese de Salvador 

DOM FELIPE JOSE CARDEAL NASCIMENTO 
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA E PORTO-SANTA RUFINA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO PRIMAZ DE SALVADOR

 PROVISÃO CANÔNICA 
009/2025

Aos diletos filhos espalhados por toda a  Arquidiocese Primaz de Salvador, de modo particular, o Frei Pedro Lucas OFM.Cap, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando as necessidades pastorais de nossa Igreja Particular, vendo a boa distribuição dos deveres eclesiásticos e sendo nosso dever garantir o bem-estar do povo de Deus presente em nossa jurisdição, usando da minha autoridade eclesiástica, concebida pelo Romano PontíficeNomeio Frei Pedro Lucas OFM.Cap para o Ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Pertence a Ordem Franciscana

O Reverendo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade 
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na 
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja 
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas 
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de 
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a Paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Diocesana.

Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus desta Paróquia, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Pároco.

Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.

Dado e passado em Salvador, aos 16 dias do Mês de Outubro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.

  Dom Felipe José Cardeal Nascimento OFM.Cap
Cardeal-Bispo di Óstia e Porto-Santa Rufina
Arcebispo Primaz de Salvador

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