Arquidiocese de Salvador
DOM DANIEL NUNES
Tituli di Abitine
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO COADJUNTOR DE SALVADOR
PROVISÃO CANÔNICA
008/2025
A todos que está letras lerem, especialmente ao dileto filho Padre Lucas Vinicius, saudações e bênçãos do Senhor.
Considerando as necessidades pastorais de nossa Igreja Particular, vendo a boa distribuição dos deveres eclesiásticos e sendo nosso dever garantir o bem-estar do povo de Deus presente em nossa jurisdição, usando da minha autoridade eclesiástica, concebida pelo Romano Pontífice, Nomeio Padre Lucas Vinicius para o Ofício de Pároco da Paróquia Santa Dulce.
O Reverendo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade
tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade da Capela;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na
participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja
devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando
as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os
que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas
associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de
comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a Capela em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da
Sé Arquidiocesana.
Este decreto seja comunicado a todo o povo de Deus desta Capela, para que todos tenham conhecimento da nomeação do seu novo Pároco.
Este decreto é válido até que digamos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que digam o contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana Arquidiocesana do Bom Jesus em Salvador, aos quatorze dias do Mês de Setembro no ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco.


